Entendendo o sistema de Madri para marcas
O Tratado de Madri é basicamente um protocolo que permite depositar um único pedido de registro de marca e protegê-la em vários países de uma vez, através do Escritório de Propriedade Intelectual da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI). A ideia parece conveniente, mas tem uma série de detalhes práticos que quase todo mundo ignora na hora de decidir se vale a pena.
O que é tratado de madri
É o acordo internacional que cria esse caminho centralizado para registro de marcas. Você deposita um pedido base no seu país de origem, e a partir daí pode designar até 130 países membros sem precisar contratar um advogado local em cada um deles. O formulário é unificado, a taxa é única para o despacho, e há taxas adicionais por país designado. O processo é gerido pela OMPI em Genebra, não por um escritório único de marcas global. O que acontece na prática é que você escolhe uma marca já registrada ou em depósito no Brasil, preenche o formulário MM2, indica os países que quer proteger e paga as taxas. A OMPI faz uma verificação formal, e se estiver tudo em ordem, publica a marca no Bulletin International e avisa os escritórios nacionais de cada país designado. Cada país analisa o pedido de acordo com suas próprias leis, podendo aceitar, restringir ou rejeitar total ou parcialmente a proteção. Depois de cinco anos, a marca no registro internacional deixa de depender do pedido base original; esse é o chamado "centro de independência".
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Um problema comum que eu vejo é o erro de acreditar que o registro internacional substitui o nacional quando o foco é só o Brasil. Se você não tem uma marca brasileira ou um pedido brasileiro pendente, não consegue entrar pelo Tratado de Madri com o Brasil como origem. Eu já vi empreendedores tentarem partir de um depósito nos Estados Unidos ou na Europa com sede lá, mas quando o produto só era vendido no Brasil, a análise dos Estados Unidos ou da União Europeia criava uma camada extra de burocracia que não adicionava proteção prática no mercado doméstico. Nesse caso, o mais eficiente costuma ser o registro direto no INPI, porque é mais rápido, o custo inicial é menor e você evita depender de um procedimento estrangeiro para algo que não terá uso efetivo fora do país. Outro detalhe técnico importante é a dependência inicial por cinco anos. Durante esse período, se o pedido ou registro base for cancelado, anulado ou rejeitado, a proteção internacional também cai, exceto se você conseguir transformar o registro em pedidos nacionais separados dentro do prazo legal. Em uma ocasião recente, um cliente que tinha uma marca registrada na União Europeia via Madri viu o registro europeu ser anulado por falta de uso, e várias das designações em países asiáticos foram extintas junto. A única saída foi fazer uma conversão em pedidos nacionais diretamente, o que implicou contratar advogados locais e arcar com custos e prazos diferentes em cada jurisdição, perdendo a vantagem inicial da centralização.
As limitações são sérias quando o objetivo é um mercado muito específico. O Tratado não cobre todos os países do mundo; alguns Estados membros importantes têm reservas ou particularidades que complicam a entrada, como restrições a certas classes de produtos ou exigências de uso local que o registro internacional não aborda. Além disso, a análise por país é distribuída, então você pode ter uma rejeição na China por questões de estilo descritivo, enquanto a mesma marca é aceita no México, e a manutenção posterior exige gestão separada de renovções, mudanças de titular e declarações de uso em cada jurisdição, o que pode anular parte da comodidade inicial. Para quem precisa proteger a marca apenas no Brasil ou em um número reduzido de países vizinhos, o registro nacional ou regional costuma ser mais adequado. Se o negócio realmente opera em múltiplos continentes e já há uma presença consolidada no país de origem, o Tratado de Madri funciona como uma ferramenta eficiente desde que a gestão pós-registro seja feita de forma estruturada, preferencialmente com assistência de um profissional especializado em propriedade intelectual internacional, para evitar surpresas com a dependência inicial e com as diferenças de análise por país.