Referência legislativa na ABNT NBR 10520:2023
Quando eu comecei a revisar trabalhos acadêmicos em direito, me deparei com centenas de citações de leis formatadas de maneiras completamente diferentes. A confusão é real. A norma não é especialmente clara sobre dispositivos específicos, e a maioria dos orientadores simplesmente copia o que viu no TCC anterior. Vou explicar como fazer da forma correta, sem rodeios.
como citar legislação abnt e os elementos que realmente importam
A estrutura básica segue a lógica ABNT para documentos institucionais: título do ato, em letras maiúsculas, seguido dos elementos complementares. A ordem padrão é: autor institucional (União, Estado ou Município), nome do ato legislativo, número, data, ementa ou título, publicação (Diário Oficial com seção e data), e opcionalmente a URL se for acesso online. Por exemplo:
BRASIL. Lei nº 13.123, de 30 de maio de 2018. Regulamenta a profissão de intérprete de língua de sinais. Diário Oficial da União, Brasília, DF, Seção 1, p. 1, 31 maio 2018. O que muita gente erra é na data. A data do ato é a data de publicação no Diário Oficial, não a data de sanção ou promulgação, a menos que a norma específica do trabalho exija outra coisa. Na prática, use sempre a data de publicação na seção competente do DOU.
Leis estaduais e municipais
O princípio é o mesmo, só muda o ente federativo. Para leis estaduais, o autor institucional é o estado. Para leis municipais, é o município. Se o trabalho for sobre uma lei estadual de Minas Gerais, por exemplo: MINAS GERAIS. Lei nº 22.437, de 13 de janeiro de 2017. Dispõe sobre a criação do Fundo Especial de Saúde do Estado de Minas Gerais. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, 14 jan. 2017.
Nota: use "jan." com ponto, conforme as abreviações da NBR 6022 para meses.
Decretos, resoluções e atos normativos
Decretos federais seguem a mesma estrutura. O importante é identificar corretamente o órgão emissor. Decreto presidencial tem como autor "BRASIL", assim como leis. Mas resoluções do CNJ, do STJ ou de tribunais estaduais têm autor específico — anote o órgão completo, sem abreviar na referência, só nas citações entre parênteses no corpo do texto. Um detalhe que passa despercebido: resoluções normativas de bancos centrais e agências reguladoras (ANVISA, ANATEL, ANEEL) também são citadas como atos normativos, mas a publicação nem sempre é no DOU. Nesse caso, use a publicação oficial do próprio órgão quando disponível.
O problema que ninguém avisa sobre dispositivos legais específicos
Aqui vai algo que leva tempo para aprender na marra: a ABNT não exige que você cite o dispositivo (artigo, parágrafo, inciso) na referência bibliográfica. A referência é do ato legislativo como um todo. O dispositivo só entra na citação direta ou indireta no corpo do texto. Isso significa que se você tem dez citações da mesma lei ao longo do trabalho, a referência aparece uma única vez na bibliografia, independente de quantas vezes você a mencionou. No corpo do texto, a forma varia conforme o tipo de citação:
👉 Clique no botão abaixo para saber mais sobre o assunto!
Citação indireta: (BRASIL, 2018). Se quiser especificar o dispositivo, coloque após: (BRASIL, 2018, art. 5º). Citação direta curta (até 3 linhas): insira no parágrafo entre aspas: "art. 1º da Lei nº..." ou use (BRASIL, 2018, art. 1º).
Citação direta longa (mais de 3 linhas): recuo de 4 cm, fonte tamanho 10, simples, sem aspas, e com a menção do dispositivo no início ou no final entre parênteses.
Fontes online e acesso eletrônico
Se você consultou a lei em site oficial como o Planalto, Jusbrasil ou DIOG, a referência pode incluir o acesso disponível em:
BRASIL. Lei Complementar nº 182, de 9 de dezembro de 2021. Dispõe sobre a proteção dos dados de crianças e adolescentes. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 10 dez. 2021. Disponível em:
Erros que eu vejo o tempo todo
Primeiro erro: colocar a ementa na referência. A ementa não entra. Só o título do ato e seus números. Segundo erro: usar "Disponível em" e "Acesso em" em referências de leis publicadas em impressão, quando não há necessidade de indicar acesso online. Terceiro erro, e o mais comum: confundir a data. Muita gente coloca a data de sanção (do presidente ou governador) em vez da data de publicação no Diário Oficial. São datas diferentes e a norma pede a de publicação. Um case que eu tive recentemente: orientei um mestrando que estava citando decisões do STF. O problema era que ele tratava as súmulas e enunciados como se fossem leis. Súmulas vinculantes têm tratamento próprio — são atos normativos do tribunal, não do poder legislativo. A referência correta leva o nome do tribunal como autor institucional, seguido de "Súmula nº X" e a ementa. Non vinculatoriais (normais) vão como "Decisão" ou "Acórdão". Confundir isso pode comprometer a credibilidade do trabalho inteiro.
Citar leis revogadas ou com alterações
Quando uma lei foi alterada por outra posterior e você quer citar o texto com redação dada por lei mais recente, não precisa citar as duas separadamente na bibliografia. Indique no corpo do texto que se trata do texto dado pela Lei nº Y/202X. Na referência, coloque a lei original com sua data, e se precisar, acrescente ao final a informação de alteração entre colchetes: [Redação dada pela Lei nº ..., de ...]. Isso é prática acadêmica consolidada, ainda que a norma ABNT não detalhe explicitamente. Se for citar texto revogado integralmente — algo raro em trabalhos acadêmicos sérios — a referência continua válida, mas você deve deixar claro que se trata de versão revogada, preferencialmente indicando a lei revogadora no corpo do texto. A referência bibliográfica em si não precisa de marcação especial além da data original.
Constituições federais e estaduais
A Constituição Federal tem referência própria, bastante padronizada: BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988.
Constituições estaduais seguem o mesmo padrão, substituindo "BRASIL" pelo nome do estado e a data pela de promulgação. Uma observação prática: se você está citando emenda constitucional, inclua o número da emenda após o título, como "Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Emenda Constitucional nº 45, de 2004". A principal dificuldade prática com legislação é a frequência de atualizações. Uma lei que estava correta há seis meses pode ter sido alterada por lei posterior. Sempre verifique no Planalto ou no site do Senado se a lei citada ainda está vigente e qual é o texto atualizado antes de finalizar o trabalho.