O que é (ou não é) o mal contrario de bem
Não encontro essa expressão em dicionários jurídicos, nas compiladas do Código Civil ou em manuais de doutrina. Se você viu isso em algum contrato, petição ou material de curso, o mais provável é que se trate de um erro de digitação, uma transcrição duvidosa ou uma expressão colada fora de contexto por quem escreveu o documento.
O que procurar no lugar disso
Se o objetivo era encontrar o oposto jurídico ou contratual de algo benéfico, existem termos consolidados que provavelmente são o que você precisa: O mal contrário do bem não é uma locução técnica reconhecida. O que existe, na prática forense e contratual, são conceitos como cláusula penal, força maior, ato de terceiro, caso fortuito, fraude contratual, dano moral, perda e danos e, em matéria tributária, o que a lei denomina de infração ou sonegação. Dependendo do campo, o "oposto" de uma situação positiva pode ser uma simples cláusula de rescisão, um dever de indenizar ou um vício redibitório.
Na minha experiência revisando contratos, já me deparei com a expressão "mal contrário do bem" aparecendo em um aditivo imobiliário que tentava caracterizar uma penalidade por descumprimento de prazo de entrega. O redator provavelmente quis dizer algo como "prejuízo em face do bem adquirido" e escorregou na formulação. A solução foi simplesmente enquadrar a multa nos artigos 413 e seguintes do Código Civil e na cláusula penal já prevista no contrato original. Nada de terminologia nova era necessário. Outro caso parecido: em uma ação de responsabilidade civil, o advogado da parte autora mencionou "mal contrário do bem assegurado" como fundamento para pleitear danos morais. O juiz rejeitou a argumentação porque a fórmula não correspondia a nenhum instituto jurídico identificado. O que funcionou, meses depois, foi sustentar o pedido com base no artigo 186 do CC e na teoria do dano extrapatrimonial, sem inventar conceitos.
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Como proceder quando você se depara com essa expressão
Primeiro, questione quem a produziu. Peça a fonte ou a passagem exata do documento. Na maioria das vezes, a expressão surge de uma digitalização ruim, de um corretor ortográfico mal configurado ou de alguém copiando texto de outro contexto sem verificar se fazia sentido ali. Segundo, verifique o campo de atuação. Em direito civil, a expressão não aparece em nenhum índice doutrinário que eu consulte regularmente. Em direito empresarial, também não. Em direito do consumidor, idem. Se o material vier de um curso ou plataforma de ensino, há a possibilidade de ser um erro de publicação — algo comum em apostilas produzidas em prazo apertado.
Terceiro, se você está elaborando um documento e pensa em usar algo parecido, não use. Substitua pela terminologia consolidada. Juízes e advogados da parte contrária não vão negociar seu argumento porque você criou uma expressão bonita. Eles vão pedir que você fundamente no dispositivo legal aplicável, e se não houver dispositivo, o argumento cai.
Uma ressalva prática
Existe a possibilidade, pequena mas existente, de que a expressão apareça em algum contexto muito específico — talvez uma tese regional, um manuaissetoriais de seguros, ou até mesmo em traduções adaptadas de doutrina estrangeira. Se esse for o seu caso, indique a fonte exata. Sem referência, a expressão não pode ser tratada como conceito jurídico válido em nenhum tribunal brasileiro que eu tenha conhecimento.