Lei Dos Tres Estados - A Lei dos Três Estados de Auguste Comte: a evolução do conhecimento ...
A Lei dos Três Estados de Auguste Comte: a evolução do conhecimento ...

O que você precisa saber sobre a lei do direito de arrependimento

A lei dos três estados, mais conhecida como lei do direito de arrependimento (Lei Complementar nº 195/2022, que alterou o Código de Defesa do Consumidor), garante ao consumidor o prazo de 7 dias para desistir de compras feitas fora do estabelecimento comercial. Isso inclui compras online, por telefone, catálogo e outros meios que não sejam presenciais.

Como funciona a lei dos tres estados na prática

O prazo começa a contar a partir do recebimento do produto ou da contratação do serviço. Se você comprou um sofá online e chegou na sua casa em 15 dias, os 7 dias começam a contar do momento em que assinou o recebimento. Não é a data da compra. Essa confusão aparece todo dia nos balcões de atendimento. O cancelamento é integral. O produto precisa voltar em condições de ser revendido e o vendedor devolve tudo o que foi pago, sem descontos por uso ou depreciação. Não adianta ficar usando o produto esses 7 dias como se fosse seu e depois devolver. Em tese precisa estar nas mesmas condições.

Já vi situações complicadas com produtos personalizados. Um cliente meu comprou uma placa identificadora em acrílico com o nome dele gravado a laser. Quando tentou usar a lei, o vendedor negou o arrependimento alegando que era produto sob medida. O problema é que a própria legislação diz que produtos personalizados não se enquadram no direito de arrependimento. Aí o cliente precisou provar que o produto não era personalizado, mas sim um item genérico com apenas o nome aplicado sob demanda. A análise levou 40 dias no Procon porque a loja não tinha documentado corretamente o processo de produção. Uma coisa que muita gente não sabe: o comerciante precisa informar de forma clara e destacada sobre esse direito antes da compra. Se o site ou o vendedor não deixou isso explícito, o prazo de 7 dias se estende por 30 dias a partir do recebimento. Isso está no artigo 49 do CDC. Já atendi casos onde o link para os termos de compra estava escondido no rodapé do site e ninguém conseguia encontrar. Nesse cenário, o consumidor tinha até um mês para decidir se queria manter ou não.

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O reembolso deve ser feito em até 30 dias, conforme a regulamentação atual. Algumas lojas pagam em 5 dias úteis, outras empurram até o limite. O consumidor pode exigir o procedimento via canais de atendimento ou diretamente pelo Procon da sua cidade. Se a loja se recusar a aceitar a devolução, ela comete infração administrativa e responde por practicing abusivo. Cuidado com lojas que cobram taxa de restocking ou frete de devolução. A jurisprudência majoritária entende que essas taxas são abusivas no contexto do direito de arrependimento, pois o consumidor não teve contato prévio com o produto. No entanto, se o produto for danificado por uso indevido fora do prazo, aí o vendedor pode descontar do valor do reembolso o que for necessário para repor o item.

Serviços têm regras diferentes de produtos físicos. Se você contratou uma academia online e cancelou no quinto dia, já usou duas aulas, o reembolso pode ser proporcional ao uso. Nesse caso, calcula-se o valor diário do serviço e deduz-se os dias efetivamente aproveitados. A conta precisa ser transparente e constar na nota fiscal ou no contrato. Para exercer o direito, basta enviar uma comunicação escrita à empresa. Pode ser um e-mail, um protocolo no chat do site ou uma mensagem pelo app. O importante é ter registro. Guarde o comprovante de envio e a data. Se a empresa não responder em 10 dias, considere abrir reclamação noConsumidor.gov.br ou no Procon local.

O problema é que muitas empresas criam processos burocráticos propositalmente para cansar o consumidor. Pedem documento de identidade, comprovante de residência, foto do produto, formulários impressos assinalados. Nada disso é exigido por lei. O consumidentificador pode justificar a compra e pronto. Se insistirem em exigências desnecessárias, anote e reporte.