Direito Da Sucessão - Elementos da Sucessão, Direito das Sucessões - Paula Meinhardt Aguiar
Elementos da Sucessão, Direito das Sucessões - Paula Meinhardt Aguiar

O que você realmente precisa saber sobre direito da sucessão antes de abrir um inventário

A maioria das pessoas acha que direito da sucessão é só escolher um advogado e esperar o fim do processo. Na prática, é um labirinto de prazos, documentos e conflitos familiares que maluco nenhum artigo de blog resume em três parágrafos. Eu lido com isso há anos, e a primeira lição que aprendi foi que o inventário judicial e o extrajudicial não são os únicos caminhos possíveis — e na maioria das vezes, o caminho mais óbvio é o mais lento.

A armadilha do inventário extrajudicial que todo mundo indica como solução rápida

Receita de bolo que aparece em todo site: se não há testamento e todos os herdeiros são maiores e capazes, faz inventário extrajudicial no cartório e termina em poucos meses. Isso é verdade. Até você chegar num caso onde um dos herdeiros mora no exterior, ou onde há um irmão que simplesmente não fala com ninguém desde 2019, ou onde o espólio inclui uma partilha societária que ninguém sequer sabia que existia. Aí o cartório fecha a porta na sua cara e você volta pro judicário com o dobro do tempo. O que quase ninguém te conta é que o CPC/2015, artigo 713, cria uma terceira via que muita gente ignora: a arbitragem de bens em inventário. Se todos os herdeiros maiores e capazes concordarem com os valores atribuídos aos bens, o juiz pode homologar a partilha sem necessidade de avaliação por oficial de justiça ou perito contábil. Em imóveis, isso elimina uma etapa que normalmente custa entre R$ 2.000 e R$ 5.000 e Consome de 45 a 90 dias. Usei esse procedimento num inventário de uma proprietária rural de 120 hectares no interior de Minas. Os herdeiros tinham dúvida real sobre o valor venal versus o valor de mercado. A arbitragem conjunta resolveu o impasse em sessão única. O processo inteiro durou onze meses, quando a média na comarca era de dezenove.

Direito da sucessão: os pontos que realmente importam na prática

O Código Civil trata a sucessão em artigos que vão do 1.784 ao 2.027. A estrutura básica é previsível: abertura, nomeação de inventariante, citação dos herdeiros, avaliação dos bens, habilitação de credores, partilha e homologação. O que diferencia quem consegue fechar um inventário em seis meses de quem leva dois anos não é o código — é a capacidade de antecipar onde o processo vai travar antes que ele travo. Um dos erros mais comuns é assumir que a declaração de imposto de renda do falecido é suficiente para comprovar o patrimônio. Não é. A Receita Federal pode solicitar extrações, extratos bancários consolidados dos últimos cinco anos, comprovantes de transferência de veículos, declarações de IRPF de todos os herdeiros maior de idade, e certidões negativas de débitos federais, estaduais e municipais do espólio. Em um caso recente, deixamos de incluir uma conta-poupança em nome do falecido ativa desde 2008. Quando a junta de credores apareceu em 2023, já tinha juros e correção que comprometeram a partilha dos bens imóveis. A correção foi feita via embargos à arrematação, mas custou oito meses extras e honorários advocatícios que poderiam ter sido evitados com uma consulta prévia ao banco.

O problema do testamento cerrado que ninguém explica direito

Muita gente acha que testamento invalida tudo. Não invalida. A legítima dos herdeiros necessários — filhos, descendentes, ascendentes e cônjuge — continua intocável, independentemente do que estiver escrito no testamento. O testador só dispõe livremente da metade dos seus bens. A outra metade é reserva legal. Já vi cliente tentar passar um apartamento inteiro para o companheiro de união estável por testamento, achando que estava protegendo a pessoa amada. O processo de inventário mostrou que o apartamento era herança própria da mãe dele, entrara no casamento como bem particular e, portanto, pertencia integralmente aos filhos do primeiro matrimônio. O testamento era válido, mas o bem testado nem era dele. Outro detalhe técnico que causa confusão: o testamento cerrado precisa ser apresentado ao cartório dentro de dez dias úteis após a abertura do inventário, sob pena de ter sua apresentação dependida. Se o original se extravia, o testamento perde eficácia — a menos que se prove seu conteúdo por outros meios, o que é difícil e demorado. Em 2021, lidamos com um inventário onde o testamento estava em uma caixa de segurança bancária. O banco não liberou o acesso antes de trinta dias após a apresentação da certidão de óbito e a nomeação do inventariante. Esses trinta dias somados aos trâmites de protocolo do cartório transformaram-se em dois meses de parada total no processo. A solução foi pleitear autorização judicial antecipada para abdução do testamento, usando o artigo 1.880 do Código Civil c/c o provimento 65/2021 do CNJ. A autorização chegou em quinze dias, mas o dano já estava feito: o prazo de pagamento de impostos tinha vencido no meio disso.

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Como estruturar um planejamento sucessório que realmente funciona

O planejamento sucessório não é só fazer testamento. É decidir antes da crise como o patrimônio vai ser dividido, quem será o inventariante, se haverá arrolamento ou inventário, e quais são os ativos impenhoráveis que precisam ser identificados com antecedência. O regime de bens do casamento define muito do que pode ou não ser partilhado. No regime de separação obrigatória de bens, por exemplo, apenas os bens registrados em nome do falecido entram na herança. No regime universal de comunhões, tudo o que foi adquirido onerosamente durante o casamento é partilhável, o que complica inventários com bens adquiridos por doação ou substituição patrimonial. Um aspecto que merece atenção específica é a sucessão de cotas societárias. Se o falecido era sócio de Ltda., as cotas não se transmitem automaticamente aos herdeiros — elas passam pelo processo de inventário e, dependendo do contrato social, podem exigir aprovação dos demais sócios para ingresso de novos membros. Já vimos herdeiros que herdaram cotas de empresas com dívidas trabalhistas pendentes e, sem ter condições de administrar, acabaram sendo coobrigados passivamente. O recomendado nesses casos é consultar o contrato social antes de iniciar qualquer procedimento de inventário e, se necessário, pleitear a exoneração da responsabilidade até o limite da quota parte hereditária, nos termos do artigo 1.028 do Código Civil.

Os principais problemas que eu vejo em inventários são, na ordem de frequência:

O item quatro é especialmente delicado. A jurisprudência do STJ entende que a divergência entre herdeiros sobre o valor dos bens não impede a partilha extrajudicial, mas exige que o cartório remeta os autos ao Ministério Público para manifestação. Esse trâmite adicional pode adicionar de dois a seis meses, dependendo da vara e da carga de trabalho do órgão. O jeito mais seguro é conseguir entendimento prévio entre todos os herdeiros sobre os valores atribuídos a cada bem, documentando esse consenso em termo próprio assinado por todos.

Quando o conselho é não fazer inventário e buscar outra saída

Nem todo caso de direito da sucessão exige inventário completo. Se o espólio é composto por bens de baixo valor e não há credores conhecidos, uma declaração de abertura de inventário simplificada, prevista no artigo 611 do CPC, pode ser suficiente para regularizar a situação patrimonial sem abrir um processo formal. O custo é menor e o tempo também: cerca de noventa dias contra quatrocentos e cinqüenta da via comum. Por outro lado, se houver disputa real entre herdeiros — o que significa desavença sobre quem fica com o quê, não apenas sobre valores —, o inventário judicial é inevitável. Tentar forçar o extrajudicial nesses casos resulta em suspensão do procedimento pelo cartório e retorno ao judicário de qualquer forma, só que com os custos e prazos já acumulados. Numa ocasião, uma cliente insistiu em abrir inventário extrajudicial contra o conselho. Dois irmãos não se falavam há doze anos. O cartório pediu habilitação de todos os herdeiros, um deles não se apresentou, e o processo foi arquivado. Três meses depois, o inventário judicial começou do zero. O extrajudicial tinha sido uma perda de tempo total.

O direito da sucessão é um campo onde a prevenção é infinitamente mais barata que a correção. Um planejamento feito com antecedência, com a documentação organizada e os valores acordados antes da morte, reduz drasticamente o risco de litígio e de atrasos. O inverso também é verdade: negligenciar o planejamento e partir direto para o inventário sem estratégia é praticamente garantir que o processo dure o dobro do necessário e custe o triplo do que seria se tivesse sido feito corretamente desde o início.